Merqueo não se responsabiliza pelas mecânicas, premiações, participações, regras, ou qualquer ítem relacionado à esta promoção.Toda e qualquer referencia à esta promoção é de responsabilidade total de seus executores, conforme descrição.
Merqueo é apenas um ponto-de-venda dos produtos participantes e qualquer informação ou detalhe referente à esta promoção e seus executores e promotores deve ser consultado o regulamento abaixo enviado pelo aderente :
Razão Social:GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.Endereço: MIRO VETORAZZO Número: 1661
Complemento: 1681 Bairro: DEMARCHI Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09820-135
CNPJ/MF no:61.586.558/0013-29
Regulamento:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MARATONISTA OFICIAL
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: MARKETING HOUSE GESTAO DE PONTO DE VENDA LTDA.
Endereço: CANCIONEIRO POPULAR Número: 25 Complemento: TERREO Bairro: SANTO AMARO Município:
SAO PAULO UF: SP CEP:04710-000
CNPJ/MF no: 09.054.012/0001-73
1.2 – Aderentes:
Razão Social:GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.Endereço: MIRO VETORAZZO Número: 1661
Complemento: 1681 Bairro: DEMARCHI Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09820-135
CNPJ/MF no:61.586.558/0013-29
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/01/2022 a 31/03/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/01/2022 a 31/03/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. – OBJETIVO DA CAMPANHA.
6.1.1. O presente regulamento tem por objetivo regular a campanha “MARATONISTA OFICIAL” a qual possui o propósito de distribuir os 200 (duzentos) prêmios ofertados, na modalidade vale-brinde, mediante o cumprimento dos termos previstos na presente mecânica.
6.1.2. Poderá participar da presente Campanha qualquer pessoa física, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil e que possua cadastro de pessoa física válido junto a Receita Federal do Brasil (“Participante”).
6.1.3. Para todos os efeitos de participação nesta Campanha, são considerados, como “Produtos Participantes”, as Pipocas de Micro-ondas Yoki sabores Manteiga, Manteiga de cinema e Natural com sal adquiridos, em lojas físicas e/ou internet/e-commerce do Brasil.
6.1.4. A presente Campanha será válida pelo período de 15 janeiro de 2022 a 31 de março de 2022 (“Período”) até 23:59 horário de Brasília, e será válida em qualquer loja no Brasil que possua os Produtos Participantes disponíveis para compra durante o Período.
6.1.5. Os Produtos adquiridos após o fim da vigência desta Campanha, indicado no item acima, não serão considerados para fins de premiação, ainda que tais Produtos possuam vale-brindes no interior da embalagem.
6.1.6. Essa modalidade vale-brinde poderá se encerrar antes, na distribuição total dos prêmios prometidos. Na ocorrência do término antecipado dessa modalidade, a PROMOTORA fará a ampla divulgação da informação no site www.maratonistayoki.com.br.
6.2 – MECÂNICA DA CAMPANHA
6.2.1. Dos vale-brindes. Sem prejuízo de todas as embalagens de Pipoca de Micro-ondas Yoki comercializadas durante o período da produção, a Empresa Aderente produzirá um lote de 200 (duzentas) embalagens de Pipocas de Micro-ondas Yoki sabores Manteiga, Manteiga de cinema e Natural com sal contendo, em seu interior, um vale- brinde.
6.2.2. A PROMOTORA declara que a quantidade de vale-brindes produzidos corresponde à quantidade de prêmios a serem distribuídos, desta forma, cada vale-brinde dará direito a um (1) dos prêmios descritos Página 1 de 6 no item 7 deste Regulamento.
6.2.3. Para participar da presente Campanha na modalidade vale-brinde, o Participante deverá, durante o Período da Campanha, efetuar a compra de ao menos 1 (uma) unidade de Pipoca de Micro-ondas Yoki sabores Manteiga, Manteiga de cinema e Natural com sal, em lojas físicas e/ou internet/e-commerce do Brasil.
6.2.4. Para saber se o produto participante adquirido está premiado, o consumidor deverá romper a embalagem e verificar se a mesma contém o vale-brinde em seu interior.
6.2.5. Em caso de premiação, ao abrir a embalagem, o consumidor encontrará o vale-brinde com o valor do prêmio e instruções para resgatar o seu prêmio.
6.2.6. Condição para entrega do prêmio. Como condição para entrega do prêmio, a PROMOTORA exigirá do contemplado o cadastro na plataforma, bem como o envio do vale-brinde, do comprovante de residência, do comprovante de compra e das cópias do CPF, RG, que deverão ser enviados por meio eletrônico, por imagem; mas, em caso de necessidade, deverão ser enviados fisicamente para a Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
6.2.7. Os Participantes que não preencherem as condições básicas da Campanha, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
6.2.8. O Participante, no momento em que inicia sua participação na Campanha e dá o seu de acordo com os termos deste regulamento, autoriza a utilização dos seus dados pessoais com a finalidade específica para uso na Campanha.
6.2.9. Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, durante o prazo de execução desta Campanha a fim de que seja garantida a execução dessa, cumprindo com todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, e a participação do Consumidor de forma integral e adequada, inclusive envio de mensagens relativas à Campanha, bem como após o seu término pelo prazo de 5 (cinco) anos para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da PROMOTORA perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
6.2.10. O consumidor, caso queira, e mediante requisição, poderá solicitar à Promotora a retificação, correção e atualização de seus dados pessoais, durante a vigência da promoção, para tanto deverá enviar um e-mail para contato@maratonistayoki.com.br disponível no site www.maratonistayoki.com.br, sendo certo que os dados de compra não poderão ser alterados. Também, mediante requisição, poderá solicitar a exclusão de seus dados pessoais, a qualquer tempo, todavia, caso a sua solicitação ocorra durante a Promoção, ficará ciente de que a sua participação ficará prejudicada, resultando em desclassificação, uma vez que os dados são necessários para garantir sua participação completa e resguardado o direito de tratamento pela Promotora previsto neste
Regulamento.
6.2.10.1. Caso o Consumidor solicite a exclusão dos seus dados à PROMOTORA, após o término da Campanha, deverá seguir com a solicitação através do SAC da GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS.
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Não poderão participar da Campanha: (i) os colaboradores da Promotora; (ii) colaboradores da agência Marketing House e (iii) fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da Campanha (Assessoria Jurídica, Hotsite e Auditoria).
9.2. A participação nesta Campanha pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui determinadas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances para os prêmios instantâneos ou nos sorteios dos prêmios previstos na outra modalidade; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Campanha (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burlar ao objetivo da presente Campanha, embora não citados aqui.
9.2.1. Visando à comprovação de regularidade, o Participante deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados na Campanha. O Participante contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais originais cadastrados sob seu CPF durante o período da Campanha, inclusive o vale-brinde, em caso de premiação.
9.3. Se a nota fiscal ou cupom fiscal contiver a informação do CPF do Participante, para essa Campanha, o cadastro de participação deverá ser realizado pelo titular do CPF informado no documento fiscal. A divergência das informações entre o CPF
constante no documento fiscal e CPF do Participante cadastrado poderá acarretar desclassificação, no caso de eventual premiação.
9.4. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento, fora do período da Campanha ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.
9.5. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, ou seja, o CNPJ deve corresponder ao endereço físico do estabelecimento comercial onde foi realizada a compra dos produtos participantes.
9.6. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.
9.7. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, tais como: contas de água, de luz, telefone [celular ou fixo] com prazo de emissão máxima de 3 (três) meses, contados da data de solicitação por parte da Promotora, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) da(s) compra(s) poderão ser, a critério da Promotora, enviados por meio eletrônico, por imagem; mas em caso de necessidade, deverão ser enviados fisicamente para a Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
9.8. Os participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar ou mecânico.
9.9. As participações que não preencherem as condições básicas da Campanha, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade, sendo os participantes automaticamente desclassificados e perderão o direito ao prêmio.
9.10. Será desclassificado o Participante que:
A) No caso de solicitação da Promotora ou no momento do cadastro, apresentar cupom fiscal de loja não condizente com os produtos cadastrados;
B) Tiver obtido seu cupom fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto neste Regulamento;
C) Apresentar cupom fiscal ou nota fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números que configurem outros defeitos ou vícios que prejudiquem a Página 3 de 6 verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio;
D) Informar dados falsos, incorretos ou incompletos à Promotora;
E) Não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste Regulamento.
9.11. Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da Campanha, serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da Campanha ou cujas informações cadastrais armazenadas no banco de dados sejam identificadas e verificadas como inconsistentes pela auditoria independente contratada pela Promotora ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela Promotora.
9.12. Sem prejuízo de outras disposições previstas neste Regulamento, somente terão direito ao(s) prêmio(s) o(s) participante(s) que tiverem sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar(em) a documentação necessária, no caso de descumprimento do item 10 e seus subitens, os participantes serão desclassificados.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Ao encontrar o card premiado e até o dia 30/09/2022, o participante deverá resgatar o seu prêmio, para tanto, deverá entrar em contato com o SAC da Promoção 0800 606 8121, horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 09h00 às
18h00, em dias úteis, para preencher um cadastro, informando seus dados pessoais, de compra e número do seu vale-brinde.
10.2. Somente terão direito ao(s) prêmio(s) o(s) participante(s) que tiverem sua premiação validada, nos termos do item anterior.
10.2.1. Caso o participante se recuse a informar algum dado de cadastro solicitado no item 10.1 acima ou os apresente de forma divergente das informações prestadas no cadastrado realizado no resgate do prêmio, ele será automaticamente desclassificado.
10.3. Após as verificações previstas nos itens anteriores, os prêmios (cartões-presentes- cartões pré-pago virtual Netflix) serão enviados para os e-mails cadastrados pelos contemplados, de forma gratuita e sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação dos documentos válidos. Os cartões deverão ser utilizados para contratação de planos de assinatura disponíveis na plataforma de streaming (Netflix) definida pela PROMOTORA, de acordo com os valores, planos e condições comerciais vigentes.
10.3.1. Informações referentes ao Cartão Pré-Pago Netflix Virtual:
Netflix é uma provedora global de filmes e séries de televisão via streaming, atualmente com mais de 90 milhões de assinantes.
Com o Cartão Pré-Pago Netflix Virtual você tem uma infinidade de filmes e séries para assistir a qualquer hora através do seucomputador, celular ou tablet. Válido para assinantes e novos assinantes. Acesse o site www.netflix.com e cadastre o seuCartão Pré-Pago! É possível utilizar quantos cartões quiser na conta Netflix. O crédito será adicionado integralmente na conta dousuário e conforme o plano de assinatura escolhido serão descontados os valores referentes até o término do crédito. Este Cartão Pré-Pago Netflix Virtual é ao portador e não é recarregável. Seu saldo não poderá ser cancelado, trocado, devolvido ou ser convertido em dinheiro. O Cartão Pré-Pago é único e intransferível. Não é possível a transferência de saldo para outro Cartão Pré-Pago. O Cartão Pré-Pago Netflix Virtual será encaminhado para o e-mail cadastrado em até 7 dias úteis após a confirmação do resgate. Em caso de não recebimento após o prazo de entrega informado, entre em contato com a central de atendimento da sua campanha. Validade: sem validade definida.
10.3.2. Nos termos do item 10.3, o prêmio será entregue, de forma gratuita e sem ônus, ao contemplado.
10.4. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro ou em qualquer outra natureza/espécie.
10.5. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal
condição.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Em razão de sua natureza, os prêmios não poderão ser exibidos. A Promotora fará referência aos prêmios, nos materiais promocionais e no site da Campanha.
11.2. A Promotora comprovará a propriedade dos prêmios pela juntada de cópia de Nota Fiscal e/ou Fatura, em até 08 (oito) dias antes da data prevista para o início da Campanha.
11.3. A divulgação da Campanha, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio de material impresso nos pontos de venda, no site www.maratonistayoki.com.br, redes sociais e outros como mídia impressa, mobiliário urbano, etc.
11.3.1. O regulamento completo estará disponível no site www.maratonistayoki.com.br.
11.3.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.maratonistayoki.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP/ME no referido site.
11.4. As dúvidas dos participantes sobre a presente Campanha poderão ser esclarecidas através do e-mail
contato@maratonistayoki.com.br, ou pelo SAC da Promoção 0800 606 8121, horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00, em dias úteis.
11.5. As dúvidas e controvérsias oriundas dos Participantes da Campanha comercial serão, primeiramente, dirimidas Página 4 de 6 por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SECAP/ME, e no silêncio injustificado, os Participantes poderão a qualquer momento, durante o período da Campanha, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.
11.6. O ganhador desta Campanha autoriza, sem quaisquer ônus, a Promotora a utilizar os seus dados pessoais, e também as suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação exclusiva da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de apuração do contemplado.
11.6.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora, tampouco a Promotora será responsável pela disseminação de tais materiais por terceiros.
11.6.2. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em Campanha comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
11.6.3. O Participante poderá solicitar, a qualquer tempo, a exclusão dos seus dados pessoais através do e-mail contato@maratonistayoki.com.br, ficando ciente que caso solicite essa exclusão durante o Período da Campanha, a sua participação poderá ser prejudicada.
11.7. A simples participação na presente Campanha implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio eventualmente ganho.
11.8 A prestação de contas da Campanha encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela Promotora e dentro do prazo estabelecido pela legislação.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
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